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Secretaria de Terras orienta população sobre diferenças entre posse e propriedade de imóveis

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Ter um terreno, construir uma casa ou morar há muitos anos em determinado imóvel não significa, necessariamente, ser seu proprietário perante a lei. Embora os termos posse e propriedade sejam frequentemente utilizados como sinônimos, eles representam situações jurídicas diferentes e essa distinção é fundamental para quem deseja regularizar um imóvel.

A Secretaria de Cadastro, Arrecadação e Terras (Secat) orienta a população sobre a importância de compreender esses conceitos, principalmente no momento de comprar, vender ou solicitar a documentação de terrenos e residências.

Segundo o assessor jurídico da secretaria, Lauder Barros, a propriedade representa um direito reconhecido juridicamente, enquanto a posse está relacionada ao exercício de poderes sobre determinado bem.

“A propriedade é o direito real mais completo. Ela é o poder jurídico de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem de quem quer que injustificadamente a possua”, explica.

O conceito está previsto no artigo 1.228 do Código Civil. Já a transferência da propriedade de imóveis entre pessoas vivas depende do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, conforme estabelece o artigo 1.245.

Isso significa que receber um título definitivo do poder público, por si só, não conclui todas as etapas necessárias para o reconhecimento da propriedade em nome do beneficiário.

“O município emite um título definitivo, e esse título precisa estar registrado em cartório. Só se prova, a partir do registro em cartório do título que o município dá, que realmente aquele imóvel virou uma propriedade”, esclarece Lauder.

E o que caracteriza a posse? A posse está prevista no artigo 1.196 do Código Civil e ocorre quando uma pessoa exerce, na prática, poderes relacionados ao imóvel, mesmo que não seja sua proprietária registrada. Morar no local, construir, cercar o terreno, plantar e realizar melhorias são exemplos de situações que podem contribuir para demonstrar o exercício da posse.

“A posse é um exercício fático, é uma conduta de dono. Eu não sou o proprietário, mas ajo como se dono fosse daquele imóvel. É o poder de fato sobre a coisa”, detalha o advogado. Lauder também ressalta que a posse possui proteção jurídica. Dependendo das circunstâncias, o possuidor pode recorrer a instrumentos legais para proteger sua permanência no imóvel diante de ameaças ou retiradas indevidas. “Ela tem a proteção própria, a ação de manutenção e de reintegração de posse”, acrescenta.

Por que essa diferença é importante? A distinção influencia diretamente a compra e venda de imóveis, a transferência de titularidade, a regularização fundiária e a implantação de loteamentos.

Uma pessoa pode possuir um terreno há vários anos sem ter concluído o procedimento necessário para adquirir a propriedade. Da mesma forma, alguém pode ser proprietário de um imóvel registrado sem morar nele.

A Secat reforça que conhecer a situação documental do imóvel é uma medida importante para evitar problemas futuros e buscar os procedimentos adequados de regularização.

Fonte: PMP

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